PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO
- Evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) a Fornecedores e Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)
Em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril, apresenta-se de seguida a evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) e a divulgação dos atrasos nos pagamentos(“arrears”), conforme definidos no Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio.
A evolução do PMP[1] a fornecedores da SIMAB, SA (individual), foi a seguinte:
PMP | 2023 | 2022 | Var. 2023/2022 | |
VALOR | % | |||
Prazo (Dias) | 48 | 29 | 18 | 61,8% |
O indicador do (PMP)[2], em 2023, situou-se em 48 dias, que compara com 29 dias, em 2022, consubstanciando um aumento de 18 dias (+62%). Este aumento deve-se à aquisição de um equipamento do ativo fixo da empresa nos últimos dias de dezembro que incrementou o saldo de fornecedores, em 73,7 milhares de euros, apresentando-se como dívida não vencida à data de fecho de contas, o que desvirtua a análise do PMP, que apresenta um PMP médio, em 2023, de 38 dias.
Foram incluídos no cálculo deste indicador apenas os saldos de curto prazo, ou seja, os saldos que decorrem da atividade e investimentos correntes.
Expurgando os saldos intra grupo, o PMP, em 2023, situou-se em 43 dias (24 dias em 31/12/2022).
[1] nos termos da RCM 34/2008 de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 9870/2009
[2] Calculado nos termos da RCM nº 34/2008 com a alteração introduzida pelo despacho nº 9870/2009, de 13 de abril
- Divulgação dos Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)
No que respeita à divulgação de informação dos atrasos de pagamento definidos no Decreto-Lei n.º n.º 65-A/2011 de 17 de maio, a MARB, SA apresenta, à data de 31/12/2022, os seguintes atrasos nos pagamentos:
Valor (€) | Valor das dívidas vencidas de acordo com o Art. 1º DL 65-A/2011 (€) | |||
Divídas vencidas | 0-90 dias | 90 - 180 dias | 180 -360 dias | > 360 dias |
Aquisição de Bens e Serviços | 8958€ | 0 | 0 | 0 |
Aquisição de Capital | 0€ | 0 | 0 | 0 |
Total | 8958€ | 0€ | 0€ | 0€ |
O «Atraso no pagamento» corresponde ao não pagamento de fatura relativa ao fornecimento dos bens e serviços, após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da fatura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma.
As dívidas a fornecedores foram calculadas de acordo com o mesmo critério do prazo médio de pagamentos apresentado no ponto anterior.
Foram excluidos do cálculo deste indicador os saldos estaveis, nomeadamente, relativos a cauções e documentos não validados para pagamento e reclamados junto do respetivo fornecedor.